Transparência salarial: impacto da Diretiva (UE) 2023/970 na ordem jurídica nacional

29 de outubro de 2026, 9h30-12h30

Apresentação // Programa // Notas biográficas // Inscrição // Roteiro de Formação a Distância UNIFOJ  

Coordenação
Carlos Filipe Costa (Juiz-Arbitro em centros de arbitragem de conflitos de consumo)

Formador/a
Milena Rouxinol (Professora Associada na Faculdade de Direito da Escola do Porto da Universidade Católica Portuguesa)

Duração
3 horas

Modalidades de Inscrição
- Geral (80.00€)
- Associado ASJP (72.00€)
- Sindicalizado SMMP (72.00€)
- Advogados/Adv. estagiários (72.00€)
- Investigador/a; Junior ou Pós-Doutorando/a CES
- Associado/a sindical (72.00€)
- Profissional da Autoridade p/ Condições do Trabalho (72.00€)
- Funcionário de Justiça (72.00€)
- Profissional da Administração Pública (72.00€)

Partilhar

Plasmado nos mais diversos instrumentos jurídicos, quer nacionais, quer supranacionais, o princípio da igualdade e não discriminação salarial permanece um desafio não cabalmente alcançado, mormente se se pensar na paridade entre homens e mulheres. Assegurar o cumprimento deste princípio tem sido uma preocupação central, muito particularmente, no âmbito da União Europeia, que, na senda de diversos outros diplomas e iniciativas, fez entrar em vigor a Diretiva (UE) 2023/970, a qual, em rigor, já deveria ter sido transposta para a ordem jurídica nacional. Não o tendo sido, espera-se que tal transposição ocorra a médio prazo. Essa operação acarretará, com certeza, várias alterações ao quadro jurídico vigente e, nomeadamente, ao regime constante da Lei n.º 60/2018, conhecida como lei da igualdade salarial, cujos mecanismos de transparência deverão ser reforçados, em consonância com os objetivos plasmados na Diretiva.

A matéria em causa apresenta enorme relevo, quer no domínio da prática empresarial e, claro, para os trabalhadores, quer, evidentemente, para os operadores jurídicos, desde advogados a magistrados, sem esquecer inspetores laborais, entre outros. Importa compreender os traços essenciais do regime ainda vigente em Portugal e antever o que mudará, expectavelmente, nos próximos tempos. Importa refletir sobre se e em que medida as tendências jurisprudenciais que vêm sendo adotadas, no nosso país, a este propósito, poderão manter-se incólumes. A formação ora proposta destina-se a explorar estes aspetos e outros conexos.
 

Destinatários
Este curso é dirigido a juristas e outros profissionais que pretendam aprofundar os seus conhecimentos sobre o tema, incluindo advogados, magistrados, profissionais da Autoridade para as Condições do Trabalho, membros de associações sindicais e de empregadores, profissionais da Administração Pública e do setor privado, e estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento.


Metodologia de formação
Este curso de formação tem a duração de 3 horas, sendo ministrado a distância em modo síncrono (em tempo real), com transmissão pela plataforma Zoom.
Haverá oportunidade de interação entre a formadora e participantes. Antes da formação serão enviadas indicações sobre o modo de participação – que é muito simples e intuitivo, bastando dispor de computador com acesso a internet e browser atualizado
Os materiais de apoio bibliográfico serão disponibilizados na plataforma Moodle, assim como, após edição, a gravação da sessão de formação durante 2 semanas.

O curso será realizado com o número mínimo de 12 participantes.
Será enviado um certificado de frequência.


Organização
UNIFOJ – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
unifojcursos@ces.uc.pt
(+351) 239 855 570 / (+351) 914 140 187

Formação Certificada - Laboratório Associado - DL n.º 396/2007, de 31/12 | DL n.º 63/2019, de 16/05 | Estatutos do CES
 

Programa

O princípio da igualdade salarial – dimensões e projeções
Em especial: o princípio da igualdade salarial entre homens e mulheres – uma preocupação prioritária à escala global
Esclarecimento de conceitos operativos:
- Retribuição;
- Trabalho de valor igual – parâmetros e guias de concretização
A Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto
- Origem
- Conteúdo essencial
- Relação com o Código do Trabalho
Diretiva (UE) 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023
- Origem
- Conteúdo essencial
- Perspetivas quanto à transposição para a ordem jurídica nacional

Notas biográficas

Milena Rouxinol
Licenciada em Direito (2004). Mestre em Ciências Jurídico-Laborais (2008): Doutorada em Ciências Jurídico-Empresariais (2014) na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
É Professora Associada na Faculdade de Direito da Escola do Porto da Universidade Católica Portuguesa e, anteriormente, desempenhou funções docentes noutras instituições, nomeadamente a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Tem desenvolvido a sua investigação, primordialmente, na área do Direito do Trabalho, sendo autora de diversas publicações de cariz científico, nacionais e internacionais. Tem ainda participado em diversos cursos de formação, colóquios e conferências, também de nível nacional e internacional, no âmbito do Direito do Trabalho.
Membro integrado do Centro de Estudos e Investigação em Direito (Universidade Católica Portuguesa), associada do Instituto do Direito das Empresas e do Trabalho, da Associação de Estudos Laborais e da Associação Portuguesa de Direito do Trabalho.  No plano internacional, é membro e vice-coordenadora da secção nacional da ANESC/RACSE e ainda membro da CIELO – Comunidad para la Investigación y el Estudio Laboral y Ocupacional.
É Provedora de Ética da Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto.


Carlos Filipe Costa
Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Administrativas pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Doutorando em Direito, Ramo Ciências Jurídico-Processuais, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Advogado (com inscrição voluntariamente suspensa).
Consultor jurídico na Dower CMNS – Sociedade de Advogados SP RL (Dower Law Firm). Pós-Graduado em Direito dos Contratos e do Consumo pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Juiz-Árbitro no TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa, no CIAB (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo de Braga) – Tribunal Arbitral de Consumo e no CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.

Receba a divulgação UNIFOJ

-- ou --