Apresentação
“Recorrer ao Tribunal Europeu, se preciso for” passou a ser, desde há alguns anos, uma frase repetida sobretudo quando a resposta dos tribunais nacionais não agrada às partes. Ouvimo-la muitas vezes a despropósito e, frequentemente, sem perceber bem sequer a que tribunal europeu se refere quem exprime tal determinação.
A frase - e a névoa que a envolve - reflete uma mudança ocorrida há algumas décadas para a qual não nos sentimos ainda devidamente preparados. A Constituição, no artigo 209.º, apresenta uma lista das categorias de tribunais (Tribunal Constitucional, tribunais judiciais, administrativos e fiscais, Tribunal de Contas, tribunais marítimos, tribunais arbitrais e julgados de paz) e esta não inclui instâncias supranacionais. Muitos cursos de licenciatura em Direito preparam os estudantes para litigar apenas nas instâncias previstas na Constituição e desprezam, por falta de empenho e/ou de tempo, a preparação para atuar – e para provocar a atuação - nos Tribunais Europeus, quer no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, quer no Tribunal de Justiça da União Europeia.
Colmatar esta lacuna - apresentando, de modo sintético e rigoroso, os meios de acesso (direto e indireto) dos particulares aos tribunais de Estrasburgo e do Luxemburgo - é o objetivo deste curso, que será lecionado a distância com a participação de formadoras experientes e muito conhecedoras desta área: as Doutoras Sofia Pinto Oliveira, Benedita Mac Crorie e Sophie Perez Fernandes.
Dividido em três módulos, começará por ser feita uma introdução aos dois tribunais e ao modo como estes se articulam com os órgãos jurisdicionais nacionais. No segundo módulo, tratar-se-á o mecanismo de queixa individual perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo, e os seus critérios de admissibilidade. O objetivo do terceiro módulo é o de, depois de uma pequena introdução (essencialmente focada para a compreensão da repartição de competências entre as duas jurisdições que compõem o TJUE), abordar o acesso (indireto) dos particulares ao Tribunal de Justiça (por via do processo das questões prejudiciais) e ao Tribunal Geral (com destaque para o recurso de anulação).
Destinatários
O Curso destina-se a advogados, magistrados judiciais e do Ministério Público, demais juristas, funcionários judiciais, jornalistas, estudantes e interessados que pretendam adquirir e/ou aprofundar o seu conhecimento relativamente ao papel e ao acesso aos tribunais europeus.
Metodologia de formação
Os temas serão abordados através de apresentações, textos, análise de jurisprudência e doutrina.
Em permanência estará ao dispor um espaço para troca de ideias – Forum de Discussão – destinada a interação entre formadoras, participantes e tutor.
Ocorrerão chats - em datas a anunciar no início da formação - durante os quais as formadoras estarão disponíveis para troca de dúvidas/esclarecimentos com os participantes acerca dos temas abordados no curso.
Próximo do final do curso ocorrerá uma sessão com as formadoras, na qual os participantes poderão comparecer - em Coimbra (presencialmente) ou a distância - interagindo em tempo real com os demais interessados. Durante o curso os formandos terão de se inscrever nessa sessão que se realizará com o número mínimo de 6 participantes presenciais e/ou a distância.
A formação não prevê avaliação. No final é emitido um certificado de formação. A formação será realizada com o mínimo de 12 e o máximo de 30 participantes
Organização
UNIFOJ – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
E-mail: unifoj@ces.uc.pt
Telefone: 239 855 570
Formação Certificada - Laboratório Associado do Estado | DL n.º 396/2007, de 31/12 | DL n.º 125/99, de 20/04 | Estatutos do CES