Segunda Linha

Digitalizar a justiça: uma abordagem baseada nos direitos fundamentais

By 15 de Abril, 2026 Maio 7th, 2026 No Comments
Relatório nacional – OPJ Relatório europeu – FRA

 

O Observatório Permanente da Justiça desenvolveu, no âmbito do protocolo celebrado com a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), o estudo “Digitalizar a justiça: uma abordagem baseada nos direitos fundamentais” (2025). O estudo incidiu sobre sete países da União Europeia – Portugal, Áustria, Estónia, França, Itália, Letónia e Polónia – e analisou o modo como a transformação digital da justiça pode contribuir para uma maior eficiência e acessibilidade, sem comprometer a proteção dos direitos fundamentais.

Em Portugal, foram analisadas cinco soluções digitais: Magistratus, Plataforma de Resolução Alternativa de Litígios (RAL+), Plataforma de Acesso ao Direito, Sistema de Videoconferência e Software para Anonimização de Decisões Judiciais.

O trabalho realizado em Portugal permitiu identificar vários desafios que dificultam a implementação e a generalização destas soluções junto dos profissionais da justiça e das pessoas que recorrem ao sistema judicial. Entre os principais constrangimentos, destacam-se: a instabilidade na definição e execução das políticas públicas de justiça, que gera indefinição, alterações sucessivas ao planeado, precariedade das soluções adotadas e falta de confiança; a gestão fragmentada do sistema judicial, repartida entre diferentes entidades, o que cria dificuldades de coordenação institucional, divergências de prioridades e obstáculos à adoção de soluções mais adequadas e partilhadas; a insuficiência de recursos financeiros e humanos, indispensáveis para desenhar e implementar soluções digitais robustas e eficazes; e a ausência de uma cultura consolidada de monitorização e avaliação, essencial para identificar problemas, introduzir melhorias e assegurar um acompanhamento técnico permanente.

De acordo com o relatório comparativo da FRA, as autoridades judiciais europeias têm vindo a avançar na transformação digital através da adoção de ferramentas de inteligência artificial, audiências a distância e sistemas eletrónicos de gestão processual. Estes desenvolvimentos constituem oportunidades significativas para reforçar a eficiência e melhorar o acesso à justiça. No entanto, o seu sucesso depende da existência de salvaguardas sólidas, capazes de assegurar a proteção dos direitos fundamentais e a igualdade no acesso à justiça.

Apesar dos riscos identificados, os profissionais da justiça e os especialistas técnicos entrevistados manifestaram apoio à digitalização, reconhecendo o seu potencial para aumentar a eficiência e reduzir constrangimentos no acesso à justiça. Também sublinharam que estes benefícios só poderão ser plenamente alcançados se os direitos fundamentais, em especial o direito a um processo equitativo e o direito à proteção de dados, forem devidamente integrados na conceção, desenvolvimento e utilização destas ferramentas.

Neste contexto, a FRA salienta que o processo de digitalização da justiça deve respeitar os direitos fundamentais e contribuir efetivamente para os objetivos de eficiência e qualidade da justiça. Para isso, identifica vários aspetos essenciais:

  • Incorporação de garantias de direitos fundamentais: as ferramentas digitais devem ser concebidas não apenas para aumentar a celeridade e a eficiência, mas também para tornar a justiça mais transparente, acessível e promotora da igualdade perante a lei. A proteção de dados e da privacidade deve estar assegurada em todas as fases.
  • Consulta alargada dos atores envolvidos: a transformação digital exige uma colaboração mais ampla, com a participação de especialistas em direitos fundamentais, organizações da sociedade civil e representantes das pessoas potencialmente abrangidas ou afetadas. O desenvolvimento destas soluções não deve ficar limitado a equipas técnicas de IT ou a grupos restritos de magistrados e funcionários. Deve, ainda, ser garantida a acessibilidade para pessoas com deficiência e uma lógica de design inclusivo.
  • Manutenção de alternativas não digitais e reforço do apoio: fatores como a pobreza, a idade, a escolaridade ou a falta de literacia digital podem dificultar o acesso de algumas pessoas aos serviços digitais. Por isso, os procedimentos tradicionais devem coexistir com os canais digitais, assegurando que ninguém fica excluído do sistema de justiça.
  • Formação em direitos fundamentais: a formação sobre ferramentas digitais tende a centrar-se excessivamente no seu funcionamento técnico, descurando riscos como preconceitos, discriminação, violações de dados ou erros associados ao uso de inteligência artificial. É, por isso, indispensável uma formação mais abrangente, orientada para o uso responsável e juridicamente informado destas tecnologias.

O estudo reforça a importância de uma transformação digital da justiça que seja simultaneamente eficiente, inclusiva e respeitadora dos direitos fundamentais, garantindo que a inovação tecnológica se coloca ao serviço de uma justiça mais acessível, mais transparente e mais justa.