O problema do ressarcimento de danos não patrimoniais no quadro da violação de dados pessoais

27 de fevereiro de 2025, 14h30-17h30

Apresentação // Programa // Notas biográficas // Inscrição // Roteiro de Formação a Distância UNIFOJ  

Coordenação
Carlos Filipe Costa (Juiz-Arbitro em centros de arbitragem de conflitos de consumo)

Formador/a
Mafalda Miranda Barbosa (Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra)

Duração
3 horas

Modalidades de Inscrição
- Geral (70.00€)
- Associado ASJP (63.00€)
- Sindicalizado SMMP (63.00€)
- Advogados/Adv. estagiários (63.00€)
- Investigador/a; Junior ou Pós-Doutorando/a CES
- Funcionário de Justiça (63.00€)
- Técnico de informática (63.00€)
- Encarregado de Proteção de Dados (63.00€)

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O ressarcimento dos danos não patrimoniais sempre se viu mergulhado em forte controvérsia, tendo conhecido forte oposição por parte de um segmento muito significativo da doutrina e sendo objeto de uma disciplina restritiva na maioria dos ordenamentos jurídicos.

Atualmente, para além dos diversos problemas dogmáticos que, a propósito dos danos não suscetíveis de avaliação pecuniária, se colocam, tem-se suscitado uma questão em torno da interpretação do artigo 82º RGPD. No fundo, tendo como horizonte de referência a responsabilidade por violações no quadro da tutela de dados pessoais, retomam-se dois problemas clássicos da dogmática da responsabilidade civil, centrada nos danos não patrimoniais: podem ou não ser acolhidos os danos in res ipsa?; podem ou não ser compensados os danos bagatelares?

A resposta a esta questão, que será abordada neste curso de formação, implica uma análise da jurisprudência do TJUE na matéria e mostra-se cada vez mais importante, sobretudo tendo em conta o surgimento de ações populares no quadro da violação de dados pessoais.


Destinatários
Este curso é dirigido a todos profissionais da justiça, designadamente, advogados, magistrados, encarregados de proteção de dados e a todos os profissionais dedicados à proteção de dados em entidades públicas e privadas, estudantes de cursos pós-graduados, bem como a todos aqueles que queiram maximizar os seus conhecimentos nesta temática.


Metodologia de formação
Este curso de formação tem a duração de 3 horas, sendo ministrado a distância em modo síncrono (em tempo real), com transmissão pela plataforma Zoom.
Haverá oportunidade de interação entre a formadora e participantes. Antes da formação serão enviadas indicações sobre o modo de participação – que é muito simples e intuitivo, bastando dispor de computador com acesso a internet e browser atualizado
Os materiais de apoio bibliográfico serão disponibilizados na plataforma Moddle, assim como, após edição, a gravação da sessão de formação.

O curso será realizado com o número mínimo de 12 participantes.
Será enviado um certificado de frequência.


Organização
UNIFOJ – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
unifojcursos@ces.uc.pt
(+351) 239 855 570 / (+351) 914 140 187

Formação Certificada - Laboratório Associado - DL n.º 396/2007, de 31/12 | DL n.º 63/2019, de 16/05 | Estatutos do CES
 

Programa

Formulação do problema
A questão da compensação dos danos não patrimoniais em geral
- O ordenamento jurídico alemão
- O ordenamento jurídico francês
- O ordenamento jurídico italiano
- O ordenamento jurídico português

A análise da intencionalidade do RGPD

A posição do TJUE - Caso UI / Österreichische Post AG
- A posição do advogado geral
- A posição final do TJUE
- Consequências do posicionamento
- A quebra de unidade do sistema ressarcitórios
- Ao nível dogmático-teleológico
- O problema das ações coletivas

 

Notas biográficas

Mafalda Miranda Barbosa
Professora Catedrática da Faculdade de Direito de Coimbra, instituição onde se licenciou, fez o seu mestrado e o seu doutoramento. Foi também aí que obteve o título de Agregada.
Membro integrado do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito e vogal da direção do Instituto Jurídico da Comunicação. Diretora da Revista de Direito da Responsabilidade, integra, ainda, o conselho editorial de diversas revistas.
Tem desenvolvido a sua investigação preferencialmente na área do direito civil, com especial incidência no direito da responsabilidade civil, teoria geral do direito civil, direito dos contratos, direitos de personalidade, vertente privatística/civilística do direito bancário, filosofia do direito, proteção de dados e inteligência artificial, tendo cerca de mais de três centenas de publicações.
Participação em várias conferências nacionais e internacionais, bem como em júris de mestrado e doutoramento.
Sócia correspondente da Academia das Ciências de Lisboa.

Carlos Filipe Costa
Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Administrativas pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Juiz-Árbitro no TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa, no CIAB (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo de Braga) – Tribunal Arbitral de Consumo e no CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.

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