O regime jurídico da atividade transitária – em particular, a responsabilidade das empresas transitárias

1 de outubro de 2025, 14h30-17h30

Apresentação // Programa // Notas biográficas // Inscrição // Roteiro de Formação a Distância UNIFOJ  

Coordenação
Carlos Filipe Costa (Juiz-Arbitro em centros de arbitragem de conflitos de consumo)

Formador/a
Ana Margarida Moura (Advogada)

Local
Evento em formato digital

Duração
3 horas

Modalidades de Inscrição
- Geral (70.00€)
- Associado ASJP (63.00€)
- Sindicalizado SMMP (63.00€)
- Advogados/Adv. estagiários (63.00€)
- Investigador/a; Junior ou Pós-Doutorando/a CES
- Profissional da Autoridade p/ Condições do Trabalho (63.00€)
- Profissional do setor transporte rodoviário de mercadorias (63.00€)

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Esta formação visa apresentar, numa perspetiva prática e crítica, as temáticas mais relevantes que envolvem o regime jurídico da atividade transitária.

Partindo de uma abordagem teórica do diploma legal que regula estas matérias (Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de junho), considerando a relevância prática para todos os profissionais que atuam no setor, será dada primazia ao regime da responsabilidade das empresas transitárias e às posições dominantes dos nossos Tribunais sobre as questões que se suscitam em torno daquela temática.

Pretende-se, sobretudo, o pensar crítico e conjunto acerca das diferentes formas de intervenção do transitário no comércio jurídico e dos riscos inerentes a cada uma delas, bem como a ponderação de soluções legais suscetíveis de minimizá-los.
 

Destinatários
Este curso é dirigido a todos os profissionais que lidam com esta temática, designadamente, advogados, magistrados, profissionais que operem no setor da logística, da atividade transitária e/ou do transporte rodoviário de mercadorias; associações de empresários e de trabalhadores do setor dos transportes, profissionais e/ou empresários que lidem diretamente com questões relativas ao transporte de mercadorias e/ou à atividade transitária, bem como todos os interessados em alargar as suas competências teóricas e práticas no âmbito desta temática.


Metodologia de formação
Este curso de formação tem a duração de 3 horas, sendo ministrado a distância em modo síncrono (em tempo real), com transmissão pela plataforma Zoom.
Haverá oportunidade de interação entre a formadora e participantes. Antes da formação serão enviadas indicações sobre o modo de participação – que é muito simples e intuitivo, bastando dispor de computador com acesso a internet e browser atualizado
Os materiais de apoio bibliográfico serão disponibilizados na plataforma Moodle CES, assim como, após a formação, a gravação da sessão de formação.

O curso será realizado com o número mínimo de 12 participantes.
Será enviado um certificado de frequência aos participantes.


Organização
UNIFOJ – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
unifojcursos@ces.uc.pt
(+351) 239 855 570 / (+351) 914 140 187

Formação Certificada - Laboratório Associado - DL n.º 396/2007, de 31/12 | DL n.º 63/2019, de 16/05 | Estatutos do CES

Programa

- O âmbito e a natureza jurídica da atividade transitária
- A intervenção das empresas transitárias no comércio jurídico e os riscos inerentes
- A contratualização de serviços na atividade transitária
- O regime jurídico da responsabilidade das empresas transitárias – em especial, a figura do “transitário-transportador”
- A prescrição do direito à indemnização
- Breve análise da jurisprudência nacional

Notas biográficas

Ana Margarida Moura | Licenciada em Direito pela Universidade do Porto. Mestre em Direito dos Contratos e da Empresa, pela Escola de Direito da Universidade do Minho. Advogada especializada na área do Direito Civil e do Direito do Transporte Rodoviário de Mercadorias.


Carlos Filipe Costa | Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Administrativas pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Juiz-Árbitro no TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa, no CIAB (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo de Braga) – Tribunal Arbitral de Consumo e no CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.

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