A Compensação do Dano Contratual Não Patrimonial

15 de outubro de 2026, 14h30-17h30

Apresentação // Programa // Notas biográficas // Inscrição // Roteiro de Formação a Distância UNIFOJ  

Coordenação
Carlos Filipe Costa (Juiz-Arbitro em centros de arbitragem de conflitos de consumo)

Formador/a
Maria Manuel Veloso (Docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra)

Duração
3 horas

Modalidades de Inscrição
- Geral (80.00€)
- Associado ASJP (72.00€)
- Sindicalizado SMMP (72.00€)
- Advogados/Adv. estagiários (72.00€)
- Investigador/a; Junior ou Pós-Doutorando/a CES
- Solicitador/ Solicitador estagiário (72.00€)
- Funcionário de Justiça (72.00€)
- Associado do SINJUP (72.00€)

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Pretende-se com este curso de formação sobre danos não patrimoniais decorrentes da violação de um contrato apresentar o quadro evolutivo relativo à ressarcibilidade dos danos não patrimoniais em sede de responsabilidade contratual, apreciar as especificidades em termos de fundamentação jurídica e operacionalidade prática no cômputo da indemnização em confronto com o regime geral da obrigação de indemnização, bem como  a identificação dos critérios de ressarcimento mobilizados (com enfoque especial no modo como a jurisprudência convoca e densifica os critérios legais, ou outros, como poderemos ponderar).

Destacar-se-á o modo de configurar o requisito da gravidade do dano (não patrimonial), exigido pelo artigo 496.º, nº. 1do Código Civil), moldado em função do âmbito de proteção contratual, e as exigências em termos de imputação causal que, em parte, visam evitar o automatismo de uma identificação entre a situação de incumprimento qua tale e a existência de um dano a se.

A análise terá o seu foco no modo como tem sido compensado na jurisprudência este dano em diferentes enquadramentos contratuais (contrato de viagem organizada, contrato de prestação de serviços médicos e contrato de empreitada ou mesmos nos contratos de consumo em geral).  Merecerá lugar de destaque também o regime legal relativo à compensação dos danos resultantes de violações do contrato de trabalho (em virtude de acidente de trabalho culposo ou de outras situações como o mobbing).
 

Destinatários
Este curso é dirigido a advogados, magistrados judiciais e do Ministério Público, profissionais da justiça, juristas e estudantes, bem como a todos/as que pretendam maximizar os seus conhecimentos neste tema.


Metodologia de formação
Este curso de formação tem a duração de 3 horas, sendo ministrado a distância em modo síncrono (em tempo real), com transmissão pela plataforma Zoom.
Haverá oportunidade de interação entre a formadora e participantes. Antes da formação serão enviadas indicações sobre o modo de participação – que é muito simples e intuitivo, bastando dispor de computador com acesso a internet e browser atualizado
Os materiais de apoio bibliográfico serão disponibilizados na plataforma Moodle, assim como, após edição, a gravação da sessão expositiva durante 3 semanas.

O curso será realizado com o número mínimo de 12 participantes.
Será enviado um certificado de frequência.


Organização
UNIFOJ – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
unifojcursos@ces.uc.pt
(+351) 239 855 570 / (+351) 914 140 187

Formação Certificada – Laboratório Associado - DL n.º 396/2007, de 31/12 | DL n.º 63/2019, de 16/05 | Estatutos do CES

Programa

O ressarcimento dos danos não patrimoniais
- Conceito de danos não patrimoniais
- Conceção restritiva quanto à ressarcibilidade destes danos em geral e em sede de responsabilidade contratual
- Fundamento jurídico da ressarcibilidade. O modelo justificativo assente na analogia e a configuração de um princípio geral
- A relevância da questão do concurso de responsabilidades

Os pressupostos de compensação do dano contratual não patrimonial
- A gravidade do dano
- A inexistência de clausulas de limitação ou exclusão destes danos. Referência à sua validade

A verificação do nexo de imputação causal
- Modelos de verificação do nexo causal
- Especificidades no âmbito da apreciação do nexo causal (quanto à existência do dano e à sua extensão)

Análise de jurisprudência relativa a alguns contratos em especial

Notas biográficas

Maria Manuel Veloso

Mestrado pré-Bolonha, em 1999, em Ciências Jurídico-Civilísticas na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Docente na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Docente na Universidade Lusófona do Porto.
Colaboradora do ISCAC no Mestrado de Solicitadoria (2018-2024), na regência da unidade curricular Formalização, autenticação e registo de contratos.
Colaboradora do Centro de Direito Biomédico, responsável pela regência de módulos de responsabilidade civil e seguros.
Colaboradora do CENOR, com regência em módulos sobre contratos e formalização de contratos.
Membro do Conselho Médico-Legal durante 8 anos.
Investigadora nas áreas de Direito da Responsabilidade Civil, Direito dos Seguros, Medicina Legal (Avaliação do dano corporal, Prova pericial), Direito da Comunicação.
Assessora no Ministério da Defesa Nacional (2023-2024).
Assessora-Jurista do Supremo Tribunal de Justiça (2025-março de 2026).
Jurisconsulta e formadora.
Autora de vários artigos na área da responsabilidade civil.


Carlos Filipe Costa

Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Administrativas pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Doutorando em Direito, Ramo Ciências Jurídico-Processuais, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Advogado (com inscrição voluntariamente suspensa).
Consultor jurídico na Dower CMNS – Sociedade de Advogados SP RL (Dower Law Firm). Pós-Graduado em Direito dos Contratos e do Consumo pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Juiz-Árbitro no TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa, no CIAB (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo de Braga) – Tribunal Arbitral de Consumo e no CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.

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