Reequilíbrio Financeiro do Contrato de Empreitada de Obras Públicas

30 de abril de 2026, 14h30-17h30

Apresentação // Programa // Notas biográficas // Inscrição // Roteiro de Formação a Distância UNIFOJ  

Coordenação
Carlos Filipe Costa (Juiz-Arbitro em centros de arbitragem de conflitos de consumo)

Formador/a
Mara de Magalhães Silveira (Juíza Desembargadora)

Duração
3 horas

Modalidades de Inscrição
- Geral (70.00€)
- Associado ASJP (63.00€)
- Sindicalizado SMMP (63.00€)
- Advogados/Adv. estagiários (63.00€)
- Investigador/a; Junior ou Pós-Doutorando/a CES
- Técnico superior da Administração Pública (63.00€)
- Associado do SINJUP (63.00€)

Partilhar

Cientes da complexidade que a problemática do reequilíbrio financeiro no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas envolve, quer no seio da relação empreiteiro/dono de obra, quer, posteriormente, quando, em face da sua não resolução nessa sede, o dissídio apela à intervenção dos tribunais, pretende-se com o presente curso fornecer uma visão integrada das particularidades deste instituto, nas suas óticas substantiva e adjetiva.

Orientados por uma visão que se pretende prática, mas não ignorando que a mesma não dispensa a abordagem aos princípios, conceitos e normativos que regem a matéria, este curso abordará, em face das caraterísticas do contrato de empreitada de obras públicas e da sua particular sujeição as vicissitudes que impactam nos seus elementos, as especificidades e amplitude do campo da aplicação do instituto da reposição do equilíbrio financeiro.

Não se deixando de considerar a interferência do instituto na fase de execução contratual, relevar-se-ão os termos da sua efetivação em sede judicial, visando clarificar as dificuldades que se constatam no seio dos litígios que respeitam à reposição do equilíbrio financeiro.

 


Destinatários
Este curso é dirigido a juristas com interesse e/ou em exercício de funções na área dos contratos públicos, advogados, magistrados e demais interessados em alargar as suas competências teóricas e práticas no âmbito desta temática.


Metodologia de formação
Este curso de formação tem a duração de 3 horas, sendo ministrado a distância em modo síncrono (em tempo real), com transmissão pela plataforma Zoom.
Haverá oportunidade de interação entre a formadora e participantes. Antes da formação serão enviadas indicações sobre o modo de participação – que é muito simples e intuitivo, bastando dispor de computador com acesso a internet e browser atualizado
Os materiais de apoio bibliográfico serão disponibilizados na plataforma Moodle, assim como, após edição, a gravação da sessão expositiva durante 3 semanas.
O curso será realizado com o número mínimo de 12 participantes.
Será enviado um certificado de frequência.


Organização
UNIFOJ – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
unifojcursos@ces.uc.pt
(+351) 239 855 570 / (+351) 914 140 187

Formação Certificada – Laboratório Associado - DL n.º 396/2007, de 31/12 | DL n.º 125/99, de 20/04 | Estatutos do CES

Programa

Caraterização do contrato de empreitada de obras públicas;
O princípio do equilíbrio económico-financeiro e a sua aplicação ao contrato de empreitada de obras públicas;
O regime geral do direito à reposição do equilíbrio financeiro e a reposição do equilíbrio financeiro por agravamento dos custos na realização da obra;
Pressupostos do direito à reposição do equilíbrio financeiro por agravamento dos custos na realização da obra;
Termos do exercício do direito à reposição do equilíbrio financeiro;
Medida e modalidades da reposição do equilíbrio económico-financeiro;
Efetivação judicial do direito ao reequilíbrio financeiro.

 

Notas biográficas

Mara de Magalhães Silveira
Licenciada em Direito e Mestre em Direito pela Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa; Pós-graduada em Direito dos Contratos pela Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa e em Direito Fiscal pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Juíza Desembargadora (desde 2024), na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul (desde setembro de 2024, na Subsecção Administrativa Comum, de fevereiro a setembro 2024, na Subsecção de Contratos Públicos);
Juíza de Direito (2011-2024), com exercício de funções nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Viseu, Braga e Porto, destacada na Equipa de Recuperação de Pendências da Zona Norte – contencioso administrativo (2019-2020), colocada no Juízo de Contratos Públicos do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (2020-2024);
Advogada (2003-2009);
Jurista na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (2006-2007) e na Metro do Porto, S.A. (2005-2006);
 

Carlos Filipe Costa
Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Administrativas pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Doutorando em Direito, Ramo Ciências Jurídico-Processuais, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Advogado (com inscrição voluntariamente suspensa).
Consultor jurídico na Dower CMNS – Sociedade de Advogados SP RL (Dower Law Firm). Pós-Graduado em Direito dos Contratos e do Consumo pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Juiz-Árbitro no TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa, no CIAB (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo de Braga) – Tribunal Arbitral de Consumo e no CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.

Receba a divulgação UNIFOJ

-- ou --