A obrigação de não colocação no mercado de produtos que não sejam seguros configura um dos pilares essenciais da proteção do consumidor, sendo fundamental estabelecer-se um padrão mínimo a que todos os produtos devem obedecer e impor-se o dever de não colocar no mercado produtos não seguros.
Tendo uma origem bem específica, que nos permite conhecer a própria intencionalidade do direito do consumo, o conhecimento do regime contido no Regulamento (UE) 2023/988, do PE e do Conselho, de 10 de maio de 2023, afigura-se fundamental quer em termos práticos, pelos condicionamentos que se impõem aos operadores económicos, quer em termos teóricos, na medida em que, ao mergulhar nos diversos problemas que aí se patenteiam, torna-se necessário problematizar-se também alguns tópicos relativos à responsabilidade civil.
Destinatários
O Seminário é dirigido a advogados, magistrados judiciais e do Ministérios Público, juristas, profissionais da área do consumo, bem como a demais interessados sobre o tema.
Oradora
Mafalda Miranda Barbosa | Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Moderador
Carlos Filipe Costa | Juiz-Arbitro em centros de arbitragem de conflitos de consumo
Informação sobre participação
Com a duração de 3 horas, o Seminário decorrerá em formato a distância, de modo síncrono (em tempo real), via plataforma Zoom.
A participação é muito simples e intuitiva, bastando dispor de computador com acesso a internet e browser atualizado.
Os materiais de apoio bibliográfico serão disponibilizados na plataforma Moodle, assim como, após edição, a gravação da sessão de formação por um tempo limitado.
O Seminário será realizado com o número mínimo de 12 participante.
Será enviado um certificado de frequência.
Organização
UNIFOJ – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
unifoj@ces.uc.pt
(+351) 239 855 570 / (+351) 914 140 187
Formação Certificada - Laboratório Associado - DL n.º 396/2007, de 31/12 | DL n.º 63/2019, de 16/05 | Estatutos do CES