Seminário | Segurança dos Produtos no âmbito do Regulamento (UE) 2023/988, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023

em data a anunciar

Apresentação // Programa // Notas biográficas // Inscrição // Roteiro de Formação a Distância UNIFOJ  

Local
Evento a distância

Duração
3 horas

Modalidades de Inscrição
- Geral (30.00€)
- Investigador/a; Junior ou Pós-Doutorando/a CES

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A obrigação de não colocação no mercado de produtos que não sejam seguros configura um dos pilares essenciais da proteção do consumidor, sendo fundamental estabelecer-se um padrão mínimo a que todos os produtos devem obedecer e impor-se o dever de não colocar no mercado produtos não seguros.

Tendo uma origem bem específica, que nos permite conhecer a própria intencionalidade do direito do consumo, o conhecimento do regime contido no Regulamento (UE) 2023/988, do PE e do Conselho, de 10 de maio de 2023, afigura-se fundamental quer em termos práticos, pelos condicionamentos que se impõem aos operadores económicos, quer em termos teóricos, na medida em que, ao mergulhar nos diversos problemas que aí se patenteiam, torna-se necessário problematizar-se também alguns tópicos relativos à responsabilidade civil.


Destinatários
O Seminário é dirigido a advogados, magistrados judiciais e do Ministérios Público, juristas, profissionais da área do consumo, bem como a demais interessados sobre o tema.


Oradora
Mafalda Miranda Barbosa | Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Moderador
Carlos Filipe Costa | Juiz-Arbitro em centros de arbitragem de conflitos de consumo


Informação sobre participação
Com a duração de 3 horas, o Seminário decorrerá em formato a distância, de modo síncrono (em tempo real), via plataforma Zoom.
A participação é muito simples e intuitiva, bastando dispor de computador com acesso a internet e browser atualizado.
Os materiais de apoio bibliográfico serão disponibilizados na plataforma Moodle, assim como, após edição, a gravação da sessão de formação por um tempo limitado.

O Seminário será realizado com o número mínimo de 12 participante.
Será enviado um certificado de frequência.


Organização
UNIFOJ – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
unifoj@ces.uc.pt
(+351) 239 855 570 / (+351) 914 140 187

Formação Certificada - Laboratório Associado - DL n.º 396/2007, de 31/12 | DL n.º 63/2019, de 16/05 | Estatutos do CES

Programa

Noção e intencionalidade da obrigação geral de segurança

O quadro legislativo em matéria de segurança dos produtos

O Regulamento (UE) 2023/988, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023:
- Âmbito de aplicação
- A obrigação geral de segurança propriamente dita
- Obrigações de informação
- Informações genéricas dirigidas ao público
- Informações aos consumidores na sequência de medidas adotadas em caso de falta de segurança do produto
- Informações prestadas entre operadores económicos e junto de autoridades
- Deveres de informação específicos dos prestadores de mercados em linha
- Obrigação de acompanhamento do produto
- A garantia de rastreabilidade do produto
- Obrigação de acompanhamento das queixas e informações
-Adoção de medidas em caso de falta de segurança do produto

Obrigação geral de segurança e responsabilidade civil

Notas biográficas

Mafalda Miranda Barbosa
Professora Catedrática da Faculdade de Direito de Coimbra, instituição onde se licenciou, fez o seu mestrado e o seu doutoramento. Foi também aí que obteve o título de Agregada.
Membro integrado do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito e vogal da direção do Instituto Jurídico da Comunicação. Diretora da Revista de Direito da Responsabilidade, integra, ainda, o conselho editorial de diversas revistas.
Tem desenvolvido a sua investigação preferencialmente na área do direito civil, com especial incidência no direito da responsabilidade civil, teoria geral do direito civil, direito dos contratos, direitos de personalidade, vertente privatística/civilística do direito bancário, filosofia do direito, proteção de dados e inteligência artificial, sendo autora de várias publicações nestas matérias.


Carlos Filipe Costa
Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Administrativas pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Doutorando em Direito, Ramo Ciências Jurídico-Processuais, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Advogado (com inscrição voluntariamente suspensa).
Consultor jurídico na Dower CMNS – Sociedade de Advogados SP RL (Dower Law Firm). Pós-Graduado em Direito dos Contratos e do Consumo pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Juiz-Árbitro no TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa, no CIAB (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo de Braga) – Tribunal Arbitral de Consumo e no CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.

 

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