O Exercício das Responsabilidades Parentais por Mútuo Acordo – Impacto dos Regulamentos Europeus

17 e 18 de março de 2026, 18h00-21h00

Apresentação // Programa // Nota biográfica da formadora // Inscrição // Roteiro de Formação a Distância UNIFOJ  

Formador/a
Eugénia Amaral (Conservadora)

Duração
6 horas

Modalidades de Inscrição
- Geral (120.00€)
- Associado ASJP (108.00€)
- Sindicalizado SMMP (108.00€)
- Advogados/Adv. estagiários (108.00€)
- Investigador/a; Junior ou Pós-Doutorando/a CES
- Solicitador/ Solicitador estagiário (108.00€)
- Notário/ Notário estagiário (108.00€)
- Conservador (108.00€)
- Funcionário de Justiça (108.00€)
- Associado do SINJUP (108.00€)

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A partir do momento de constituição dos vínculos jurídicos da maternidade e da paternidade, emerge um dever geral de cuidado na relação entre pais e filhos, o qual se materializa através de direitos e deveres irrenunciáveis e intransmissíveis, impondo aquilo que se entende por parentalidade responsável.

Subjaz a toda a construção do instituto das responsabilidades parentais a ideia de nortear o efetivo exercício das responsabilidades parentais pelo interesse do menor, salvaguardando - com maior atenção nos casos de separação dos progenitores – as condições para a manutenção de uma relação de proximidade e convivência que propiciem a afetividade.

Esta tutela constitucionalmente garantida está na base da intervenção qualificada do Conservador e do papel atribuído ao MP enquanto salvaguarda última do interesse dos menores, nos acordos de regulação do exercício das responsabilidades parentais.
Sempre que a relação familiar tem natureza plurilocalizada, é fundamental conhecer os instrumentos que permitem aferir a competência internacional das Conservatórias bem como a lei aplicável em concreto.

Esta formação destina-se a abordar de uma forma prática as questões que se colocam a todos aqueles que têm intervenção nestes processos, quais as suas especificidades, analisando em que medida o exercício da autonomia se pode conjugar em benefício do superior interesse da criança.
 

Destinatários
Este curso é dirigido a advogados/as, conservadores, magistrados/as, notários/as, oficiais de registo, solicitadores, e estudantes de cursos pós-graduados, bem como todos os interessados em alargar as suas competências teóricas e práticas no âmbito desta temática.


Metodologia de formação
Este curso de formação tem a duração de 6 horas, sendo ministrado a distância em modo síncrono (em tempo real), com transmissão pela plataforma Zoom.
Haverá oportunidade de interação entre a formadora e participantes. Antes da formação serão enviadas indicações sobre o modo de participação – que é muito simples e intuitivo, bastando dispor de computador com acesso a internet e browser atualizado
Os materiais de apoio bibliográfico serão disponibilizados na plataforma Moodle, assim como, após edição, a gravação das sessões de formação durante um período limitado.

O curso será realizado com o número mínimo de 12 participantes.
Será enviado um certificado de frequência aos participantes.


Organização
UNIFOJ – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
unifojcursos@ces.uc.pt
(+351) 239 855 570 / (+351) 914 140 187

Formação Certificada - Laboratório Associado | DL n.º 396/2007, de 31/12 | DL n.º 63/2019, de 16/05 | Estatutos do CES

Programa

17 de março | 18h00-21h00

Noção de responsabilidades parentais – O superior interesse da criança
Responsabilidades parentais na constância do matrimónio ou quando os progenitores vivem em condições análogas às dos cônjuges
Responsabilidades Parentais em caso de ausência, incapacidade, morte de um dos progenitores, filiação estabelecida apenas quanto a um deles
Casos de obrigatoriedade de regulação do exercício das responsabilidades parentais – com e sem acordo dos progenitores
Âmbito de regulação das responsabilidades parentais
Âmbito da obrigatoriedade do registo
Regulação inicial das responsabilidades parentais por mútuo acordo
Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais fora do âmbito do Divórcio ou Separação de Pessoas e Bens por mútuo consentimento
Análise de casos práticos


18 de março | 18h00-21h00

As relações familiares plurilocalizadas
A competência internacional:
- O Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho de 25 de junho de 2019
-A Convenção da Haia de 1996 relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças
A Lei aplicável:
- Protocolo da Haia de 2007 sobre lei aplicável às obrigações alimentares
- Convenção da Haia de 1996 relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças
- Regulamento ROMA III
A circulação das sentenças estrangeiras
Aplicação da Lei no tempo
Análise de casos práticos

Nota biográfica da formadora

Eugénia Amaral
Conservadora de Registos.
Doutoranda em Direito (ramo de Direito Civil) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Licenciada e Mestre em Direito pela da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Pós-graduada - “Digitalização na Administração Pública” pelo ISCTE.
Participação no Grupo Jurídico do IRN do BUPI.
Participação no Grupo de trabalho - “Reengenharia de processos para operacionalização da interoperabilidade no âmbito do BUPI”.
Coautora e autora de publicações nas áreas dos regulamentos europeus, responsabilidade civil e cadastro predial.

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