Em primeiro lugar, uma pergunta: porquê falar de arquitetura e dos edifícios dos tribunais? Pode responder-se com uma observação prática: vivemos e trabalhamos dentro de edifícios, estamos rodeados por edifícios. Esses edifícios são manifestações concretas das diferentes esferas que habitamos, num diálogo entre público e privado. De acordo com as Diretrizes sobre a Organização e Acessibilidade das Infraestruturas Judiciais da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (2014), um tribunal é um edifício que serve especificamente para realizar a aplicação da justiça. Ou seja, os edifícios dos tribunais fazem parte dessa multiplicidade de edifícios à nossa volta, inserindo-se no espaço público, na malha urbana, na cidade. Usando uma expressão do sociólogo alemão Werner Gephart, a arquitetura do tribunal serve para ‘petrificar a cultura jurídica’, expressando uma dupla finalidade: enunciar a ordem normativa da sociedade e reproduzir o poder do direito.
Com a evolução da arquitetura, em geral, a arquitetura judiciária também se desenvolveu, sendo, aliás, um tipo arquitetural bastante recente, com cerca de 300 anos, e especializado. Pensemos na complexidade do programa arquitetónico do ainda agora chamado Palácio da Justiça: o edifício deve incorporar, por um lado, as ideologias e representações (políticas, institucionais, profissionais, culturais, simbólicas e sociais) nas quais assentam os processos e os procedimentos judiciais; e, por outro lado, deve prever uma organização funcional precisa, com requisitos específicos de volumetria e flexibilidade, iluminação, climatização, segurança, organização interna, tecnologia (a desmaterialização da justiça é hoje um requisito fundamental) e de acessibilidade (seja geográfica – que tem a ver também com questões de planeamento urbanístico e de rede viária e de transportes; seja acessibilidade física – o acesso ao e dentro do próprio edifício).
E isto aplica-se à maioria dos tribunais que fazem parte da hierarquia judicial, tanto nas tradições civilísticas como nas tradições da common law. No século XXI, podemos dizer que a arquitetura judiciária transita entre o monumental e o mundano, o que pode ser lido de duas maneiras: por um lado, identificando os sinais negativos de tal mudança; e por outro lado, apontando os sinais positivos que essa transição implica.
Este curso de ensino a distância, partindo da temática da arquitetura judiciária e da representação da justiça, procura identificar temas e problemas que desafiam quotidianamente a sociedade e a administração da justiça.
Destinatários
O Curso destina-se a profissionais de países de língua portuguesa, designadamente a todos os participantes na administração da justiça - magistrados judiciais e do Ministério Público, administradores judiciários e advogados -, bem como a arquitetos, cientistas sociais, jornalistas e estudantes, interessados no cruzamento interdisciplinar entre o direito, a sociologia do direito e as humanidades.
Metodologia de formação
O Curso é composto por três módulos. Os temas serão abordados, de acordo com a metodologia de formação e-UNIFOJ, numa primeira fase através da disponibilização de um esquema ou uma apresentação em vídeo em que é feito o enquadramento do módulo e das matérias a tratar. Para cada módulo será distribuído um texto de enquadramento que aborda as questões essenciais sobre o tema e incentiva a uma reflexão crítica. Será, ainda, disponibilizado em “saber mais” um conjunto de bibliografia que permitirá aprofundar o conhecimento.
No decurso da formação haverá em permanência um fórum através do qual os formandos poderão trocar reflexões e/ou colocar dúvidas. A Coordenadora interagirá diretamente com os participantes por meio da ferramenta chat em dois momentos a agendar no início do Curso. Todo o material estará ao dispor dos formandos durante o período em que decorrerá o curso e durante um mês após o seu encerramento.