O novo regime do maior acompanhado veio, na enunciação da Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, eliminar os institutos da interdição e da inabilitação do Código Civil de 1966, estabelecendo uma outra regulação da capacidade jurídica das pessoas em situações de maior vulnerabilidade, que serão as “pessoas desacompanhadas”. No entanto, mantém a tutela como mecanismo de representação legal.
O início da sua vigência tem sido marcado por algumas hesitações, dúvidas e até mesmo incompreensões, que são habituais no começo de regimes jurídicos distintos. As questões que têm sido colocadas ou podem ser, são essencialmente as seguintes:
i) quando e como se aplica esse acompanhamento?
ii) que modelos diferenciados podemos ter no acompanhamento?
iii) o novo regime representa uma ruptura ou é uma continuidade, com designações distintas?
iv) o mesmo vale por si, ou necessita de leituras complementares ou mesmo construtivas, mormente à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?
v) qual a relevância e contributo que a Constituição pode também ter?
A presente formação visa possibilitar uma resposta jurídica sustentada a estas e outras questões, numa visão interdisciplinar, centrada nos direitos humanos e fundamentais e no atual momento da constitucionalização do direito civil.
Destinatários
Esta formação dirige-se a profissionais da área da justiça e da saúde, designadamente a advogados, magistrados judiciais e do Ministério Público, demais juristas, funcionários judiciais, médicos, psicólogos, enfermeiros, bem como docentes, investigadores, jornalistas e estudantes.
A formação será realizado com o mínimo de 12 e o máximo de 30 participantes
Organização
UNIFOJ – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
E-mail: unifoj@ces.uc.pt
Telefone: 239 855 570
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