Avaliação das diferenças remuneratórias: enquadramento legal e boas práticas

20 de março de 2025, 14h30-16h30

Apresentação // Programa // Notas biográficas // Inscrição // Roteiro de Formação a Distância UNIFOJ  

Formadores/as
Eduardo Castro Marques (Advogado)
Filipa Ribeiro Gonçalves (Advogada)

Duração
2 horas

Modalidades de Inscrição
- Geral (60.00€)
- Associado ASJP (54.00€)
- Sindicalizado SMMP (54.00€)
- Advogados/Adv. estagiários (54.00€)
- Investigador/a; Junior ou Pós-Doutorando/a CES
- Técnico da ACT (54.00€)
- Membros de Sindicatos (54.00€)
- Funcionário de Justiça (54.00€)
- Economista/Gestor (54.00€)

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No âmbito da Lei n.º 60/2018, que veio introduzir medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem vindo a notificar várias empresas para apresentarem um plano através do qual se analisem e identifiquem as diferenças remuneratórias entre trabalhadores e trabalhadoras com funções iguais ou de igual valor.

Esta formação tem como objetivo capacitar os participantes para a análise e correção de diferenças remuneratórias, garantindo o cumprimento da legislação em vigor em matéria de igualdade e transparência remuneratória.
 

Destinatários
Este curso é dirigido a todos profissionais da justiça, designadamente, advogados, funcionários de justiça, magistrados, membros de associações sindicais e de empregadores, profissionais da ACT, trabalhadores com funções em entidades públicas, estudantes de cursos pós-graduados, bem como a todos aqueles que queiram maximizar os seus conhecimentos neste tema.


Metodologia de formação
Este curso de formação tem a duração de 2 horas, sendo ministrado a distância em modo síncrono (em tempo real), com transmissão pela plataforma Zoom.
Haverá oportunidade de interação entre o formador e participantes. Antes da formação serão enviadas indicações sobre o modo de participação – que é muito simples e intuitivo, bastando dispor de computador com acesso a internet e browser atualizado
Os materiais de apoio bibliográfico serão disponibilizados na plataforma Moodle, assim como, após edição, a gravação da sessão de formação.

O curso será realizado com o número mínimo de 12 participantes.
Será enviado um certificado de frequência.


Organização
UNIFOJ – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
unifojcursos@ces.uc.pt
(+351) 239 855 570 / (+351) 914 140 187

Formação Certificada - Laboratório Associado | DL n.º 396/2007, de 31/12 | DL n.º 63/2019, de 16/05 | Estatutos do CES

Programa

Enquadramento legal - igualdade e transparência remuneratória
O Plano de avaliação das diferenças remuneratórias
- Intervenção da ACT;
- Entidades abrangidas;
- Metodologia a utilizar;
- Estratégia para a correção de disparidades;
- Incumprimento.
Boas práticas na definição de remunerações
Debate

Notas biográficas

Eduardo Castro Marques
Advogado. Sócio Fundador da DOWER Law Firm.
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Mestre em Direito dos Contratos e da Empresa pela Escola de Direito da Universidade do Minho.
Especialização em Ciências Jurídico-Administrativas pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Foi Fundador e Presidente da Direção da Associação de Jovens Juslaboralistas (AJJ) entre 2013 e 2018.
Colabora com várias instituições de ensino, sendo Docente do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, onde assume também o cargo de Coordenador da Pós-Graduação em Recursos Humanos e Relações Laborais.

Filipa Ribeiro Gonçalves
Advogada na DOWER Law Firm, onde coordena a equipa de Direito Laboral.
Tem desenvolvido a sua atividade no acompanhamento de vários clientes no âmbito da assessorial laboral e reestruturações.
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Mestre em Direito da Empresa e dos Negócios pela Universidade Católica Portuguesa – Porto, tendo apresentado a tese subordinada ao tema “O credor financiador como terceiro poder na governação societária e a sua eventual responsabilidade (Em especial: a influência resultante da aposição de covenants nos contratos de financiamento bancário).”
 

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