A Reconvenção na Prática Judiciária: Questões Controvertidas

15 e 16 de janeiro de 2026 | 14h30-17h30

Apresentação // Programa // Nota biográfica // Inscrição // Roteiro de Formação a Distância UNIFOJ  

Formador/a
Carlos Filipe Costa (Juiz-Arbitro em centros de arbitragem de conflitos de consumo)

Duração
6 horas

Modalidades de Inscrição
- Geral (120.00€)
- Associado ASJP (108.00€)
- Sindicalizado SMMP (108.00€)
- Advogados/Adv. estagiários (108.00€)
- Investigador/a; Junior ou Pós-Doutorando/a CES
- Solicitador/ Solicitador estagiário (108.00€)
- Funcionário de Justiça (153.00€)
- Associado do SINJUP (108.00€)

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Com uma formação subordinada a este tema, pretende-se explanar, numa abordagem teórico-prática – com uma forte componente prática, a partir da jurisprudência já prolatada pelos nossos tribunais superiores –, as principais questões controvertidas que se colocam a respeito da figura da reconvenção no processo comum de declaração e nos processos especiais, conferindo particular atenção às dúvidas que se suscitam em torno da compensação processual.
 

Destinatários

Este curso é dirigido a magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados, solicitadores, juristas e demais interessados em adquirir competências teóricas e práticas sobre esta temática.


Metodologia de formação

Este curso de formação tem a duração de 6 horas (repartidas em 2 sessões), sendo ministrado a distância em modo síncrono (em tempo real), com transmissão pela plataforma Zoom.
Haverá oportunidade de interação entre o formador e participantes. Antes da formação serão enviadas indicações sobre o modo de participação – que é muito simples e intuitivo, bastando dispor de computador com acesso a internet e browser atualizado
Os materiais de apoio bibliográfico serão disponibilizados na plataforma Moodle, assim como, após edição, a gravação da sessão expositiva.

O curso será realizado com o número mínimo de 12 participantes.
Será enviado um certificado de frequência.
 

Organização

UNIFOJ – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
unifojcursos@ces.uc.pt
(+351) 239 855 570 / (+351) 914 140 187

Formação Certificada – Laboratório Associado - DL n.º 396/2007, de 31/12 | DL n.º 125/99, de 20/04 | Estatutos do CES

Programa

15 de janeiro | 14h30-17h30

Defesa por exceção e defesa por reconvenção

Requisitos de admissibilidade da reconvenção
- Requisitos processuais
- Requisitos materiais. em especial, a natureza jurídico-processual da compensação de créditos e a admissibilidade de dedução de compensação subsidiária

A reconvenção nas ações de simples apreciação negativa

Reconvenção facultativa ou ónus de reconvir?

A compensação em oposição à execução mediante embargos de executado


16 de janeiro | 14h30-17h30

(In)admissibilidade de reconvenção nos processos especiais:
- No procedimento especial de despejo
- No processo de insolvência
- Nos processos especiais de divisão de coisa comum e de prestação de contas
- Em especial, na ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos

A reconvenção nos Meios Alternativos de Resolução de Litígios: julgados de paz e arbitragem voluntária

Nota biográfica

Carlos Filipe Costa | Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Administrativas pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Doutorando em Direito, Ramo Ciências Jurídico-Processuais, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Advogado (com inscrição voluntariamente suspensa). Consultor jurídico na Dower CMNS – Sociedade de Advogados SP RL (Dower Law Firm). Pós-Graduado em Direito dos Contratos e do Consumo pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Juiz-Árbitro no TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa, no CIAB (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo de Braga) – Tribunal Arbitral de Consumo e no CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.

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