A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) apresentou “Relatório dos Direitos Fundamentais 2023”, cujo contributo português foi elaborado pelo CES/OPJ. O relatório nacional condensa a análise desenvolvida sobre políticas públicas e medidas dirigidas à promoção e proteção de direitos fundamentais em várias áreas, destacando problemáticas como racismo e xenofobia, asilo e imigração, igualdade e não discriminação, direitos das crianças, entre outras.

Emergem duas conclusões relevantes com impacto divergente na efetivação de direitos fundamentais. A primeira diz respeito ao dinamismo da sociedade civil em algumas áreas, mesmo quando as políticas públicas não deram passos significativos, como é o caso de iniciativas em várias cidades do país que deram grande visibilidade à questão da igualdade e antidiscriminação de pessoas LGBTQI+ em Portugal. A segunda denuncia a baixa mobilização dos tribunais na efetivação de direitos fundamentais. Por exemplo, apesar de estudos e indicadores vários apontarem para um problema de racismo na sociedade portuguesa, não foi possível identificar, no ano 2022, uma decisão judicial relevante dos tribunais superiores em matéria de discriminação racial. Esta ausência coloca particulares desafios às políticas públicas no sentido de criarem condições potenciadores do fortalecimento do papel dos tribunais na efetivação de direitos fundamentais.

Da análise das políticas e medidas, destacamos as seguintes:

  1. a) O programa de formação sobre questões relacionadas com a temática LGBTI dirigido a agentes das forças de segurança (agentes das polícias, guardas prisionais e agentes dos serviços de estrangeiros e fronteiras), no âmbito da promoção da igualdade e do combate a todas as formas de discriminação, emerge como particularmente relevante
  2. b) A Recomendação 2/2022, de 29 de junho, cujo objetivo é contribuir para a construção de uma escola mais inclusiva. Ente outras medidas, é altamente recomendada a importância da formação dos professores em matéria de interculturalidade, linguística, étnica e diversidade social e combate ao racismo discriminação étnica e racial.
  3. c) Em matéria de Asilo e de Imigração há a destacar as várias alterações à “lei de estrangeiros” – Lei 23/2007, de 04 de julho, pela Lei n.º 18/2022, de 24 de agosto, designadamente aquelas que têm como objetivo aumentar a eficiência do sistema de Schengen, por exemplo, na proteção da deslocação não autorizada de crianças.
  4. d) No que respeita ao acesso à justiça por parte de vítimas de crime, a Orientação 001/2022 da Direção-Geral de Saúde procura dar um passo significativo na adoção de regras comuns (por exemplo, modelo único de registo clínico), por parte das instituições e dos profissionais de saúde, na prevenção e ação em caso de vítimas de violência, com destaque para as vítimas de violência doméstica.

O relatório sobre Portugal foi elaborado por uma equipa do CES/OPJ, constituída por Conceição Gomes (coord.), Carla Soares, Carlos Nolasco, Carolina Carvalho, Diana Barros, Fernando Fontes, Maria Pieri, Marina Henriques e Paula Fernando.